Obrigações dos fabricantes de velas perfumadas e difusores na UE de acordo com REACH e CLP

Se fabrica velas perfumadas ou difusores e pretende vendê-los na UE, provavelmente já encontrou abreviações como REACH, CLP ou UFI. Estes regulamentos determinam como os produtos devem ser classificados e rotulados e quando é necessário apresentar uma notificação aos centros de informação antivenenos.

Tenho de preparar uma ficha de dados de segurança (SDS) para uma vela ou difusor?

A ficha de dados de segurança é preparada para produtos que são classificados como perigosos ou que contêm substâncias:

  • persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT)
  • muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB)
  • substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC)
  • substâncias com limites de exposição

A ficha de dados de segurança é fornecida principalmente a utilizadores profissionais. Se vender velas apenas a consumidores finais, não tem de fornecer a ficha de dados de segurança juntamente com o produto. No entanto, deve tê-la preparada e disponibilizá-la mediante pedido.

No caso das velas perfumadas e difusores, ocorre frequentemente, por exemplo, a seguinte classificação:

  • H317 (pode provocar uma reação alérgica cutânea)
  • H411/H412 (perigoso para o ambiente aquático)

Como posso saber se a minha vela ou difusor é classificado como perigoso?

Para determinar se um produto é perigoso, é necessário conhecer a sua formulação, ou seja, de que substâncias é composto. A formulação garante a funcionalidade do produto, por exemplo que a vela ou o difusor tenha fragrância.

A avaliação do perigo baseia-se nas matérias-primas utilizadas, para as quais devem estar disponíveis fichas de dados de segurança.

A partir destas matérias-primas identificam-se as substâncias individuais e recalcula-se a sua concentração no produto final. Com base nesta informação, determina-se a classificação do produto de acordo com as regras do CLP.

O cálculo da classificação é normalmente realizado por um especialista em legislação química ou utilizando ferramentas especializadas, por exemplo o software SBLCore.

O que deve conter a embalagem de uma vela ou difusor de acordo com o regulamento CLP?

Se a vela ou o difusor for classificado como perigoso ou contiver substâncias sensibilizantes, deve ser embalado e rotulado de acordo com o regulamento CLP.

Não é possível colocar o rótulo diretamente na cera da vela, pois esta é destinada à combustão. Uma vela perigosa deve, portanto, ser vendida numa embalagem que contenha diretamente a vela (por exemplo, vidro ou outro recipiente), na qual é colocado o rótulo CLP.

O rótulo deve estar firmemente fixado à embalagem, ser claramente visível e fácil de ler.

As mesmas regras aplicam-se também aos difusores de varetas (rattan), que também devem ser rotulados com um rótulo CLP.

Se o produto tiver também uma embalagem exterior ou caixa, as informações exigidas devem igualmente constar nessa embalagem.

No caso de velas e difusores em embalagens pequenas (por exemplo, inferiores a 125 ml), podem aplicar-se exceções a alguns requisitos de rotulagem.

O que normalmente contém um rótulo CLP:

  • nome do produto
  • símbolos de perigo (pictogramas)
  • palavra-sinal (Perigo / Atenção)
  • frases H
  • frases P
  • dados do fornecedor
  • quantidade nominal
  • código UFI se o produto estiver sujeito a notificação no sistema PCN

Para além do CLP, os produtos incluem frequentemente também pictogramas de segurança de acordo com a norma ČSN EN 15494, que informam os consumidores sobre a utilização correta das velas.

Pictogramas

Imagem ilustrativa.

Tenho de notificar informações sobre uma vela ou difusor no PCN?

Sim, se o produto for classificado como perigoso para a saúde ou devido às suas propriedades físicas (H2xx ou H3xx), deve apresentar uma notificação no sistema PCN (Poison Centres Notification). A notificação deve ser apresentada para cada Estado-Membro onde o produto será vendido. Uma das condições para a apresentação é o código UFI, que também deve ser indicado no rótulo do produto.

Quando preciso de um UFI?

O UFI (Unique Formula Identifier) é criado para produtos sujeitos a notificação no sistema PCN.

Trata-se de um código alfanumérico de dezasseis caracteres que liga um produto específico no mercado às informações sobre a sua composição incluídas na notificação PCN. Graças a isto, os centros de informação antivenenos nos diferentes países têm acesso às informações sobre a composição do produto em situações de emergência.

Para criar um UFI podem ser utilizadas ferramentas online, por exemplo o UFI Generator no sítio Web da ECHA.

Um gerador UFI também está disponível no nosso sítio Web, onde encontrará igualmente mais informações sobre a notificação de misturas no sistema PCN.

Resumo

Como fabricantes de velas perfumadas e difusores, devem determinar a classificação do produto de acordo com o regulamento CLP antes de o colocar no mercado. Se o produto for classificado como perigoso ou contiver determinadas substâncias regulamentadas, deve preparar uma ficha de dados de segurança. Para produtos perigosos, é também necessário assegurar a embalagem e rotulagem corretas de acordo com o CLP. Se o produto for classificado como perigoso para a saúde ou devido às suas propriedades físicas, deve apresentar uma notificação no sistema PCN e indicar o código UFI no rótulo.

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