Ficha de dados de segurança
Ficha de dados de segurança (em inglês Safety Data Sheet, abreviado FDS) é um documento fundamental para o manuseamento seguro de substâncias e misturas químicas. Contém informações sobre riscos, proteção da saúde, transporte e eliminação. A legislação europeia exige-a de todos os que fabricam, importam ou colocam produtos químicos no mercado.
As Fichas de dados de segurança são também utilizadas como base para a notificação de misturas perigosas aos centros de informação antivenenos em formato PCN nos termos do anexo VIII do Regulamento CLP.
Quem utiliza a ficha de dados de segurança
Empresas na cadeia de abastecimento
para que possam classificar e rotular corretamente os produtos, transmitir informações sobre os riscos e garantir a sua utilização segura
Centros de informação antivenenos e profissionais de saúde
para que, em caso de contacto com uma substância, possam prestar rapidamente primeiros socorros especializados
Autoridades de controlo
para que possam verificar se tudo está em conformidade com a legislação química e de segurança
Serviços de combate a incêndios e de salvamento
para que, em caso de acidentes, fugas de substâncias ou incêndios, saibam com o que estão a lidar
Empresas de transporte
para que saibam como manusear, embalar e transportar corretamente o produto
Laboratórios e empresas de consultoria
para que possam avaliar profissionalmente as propriedades do produto e verificar se cumpre os requisitos legais
Que requisitos legais se aplicam à ficha de dados de segurança
As Fichas de dados de segurança (FDS) são reguladas pelo Regulamento REACH (CE n.º 1907/2006). O conteúdo e a estrutura da ficha de dados de segurança são definidos no anexo II deste Regulamento. Este baseia-se no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Em toda a UE, as Fichas de dados de segurança têm um formato uniforme e contêm 16 secções obrigatórias – por exemplo, a classificação de perigos, as instruções de primeiros socorros ou os princípios de armazenamento. Assim, são claras e fáceis de utilizar na prática.
Idioma, disponibilidade e atualização da ficha de dados de segurança (FDS)
Disponibilidade e responsabilidade
A FDS é fornecida gratuitamente, o mais tardar, aquando da primeira entrega do produto. O fornecedor é responsável pela exatidão e atualização da ficha de dados de segurança.
Forma e atualização
Na elaboração aplica-se o Regulamento (UE) 2020/878, obrigatório desde 1.1.2023. Em caso de alteração de informações importantes, é necessária uma atualização imediata.
Idioma da FDS
A FDS deve ser redigida na língua oficial do país onde o produto é comercializado. Deve igualmente conter informações válidas para o país em causa, por exemplo um centro de informação antivenenos.
Para que produtos é obrigatória ficha de dados de segurança
A obrigação de fornecer ficha de dados de segurança depende da composição e da classificação da substância ou da mistura. A ficha de dados de segurança é sempre obrigatória para os seguintes grupos de substâncias e misturas:
- substâncias ou misturas perigosas classificadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP),
- substâncias que cumprem os critérios de persistência, bioacumulação e toxicidade (PBT) ou de persistência muito elevada e bioacumulação muito elevada (vPvB) nos termos do anexo XIII do REACH,
- substâncias incluídas na lista de substâncias sujeitas a autorização nos termos do anexo XIV do REACH.
Se a mistura não for perigosa, mas contiver uma proporção de componentes perigosos estabelecida pelo Regulamento, a ficha de dados de segurança é fornecida a pedido. Trata-se de produtos que contêm:
- substâncias perigosas para a saúde humana ou com perigo físico numa concentração ≥ 1 % (para gases ≥ 0,2 %),
- uma substância numa concentração ≥ 0,1 % em misturas líquidas e sólidas, se for cancerígena, tóxica para a reprodução, sensibilizante ou pertencer às substâncias PBT ou vPvB,
- uma substância para a qual se aplicam limites de exposição profissional.
Para alguns grupos de produtos, não é necessário elaborar a ficha de dados de segurança. Trata-se sobretudo de artigos e produtos abrangidos por outras disposições legais, por exemplo:
Artigos que não libertam substâncias perigosas
Medicamentos para uso humano e veterinário
Produtos cosméticos
Dispositivos médicos
Consumo humano e animal
Matérias radioactivas
Intermediários que não são colocados no mercado
Embora a legislação não o exija expressamente, as empresas na prática preparam frequentemente a ficha de dados de segurança também para estes produtos. Isto ajuda-as a cumprir os requisitos dos clientes, exportar mercadorias para fora da UE e descrever claramente o manuseamento seguro.
Quem é responsável pela ficha de dados de segurança e quem a elabora
Qualquer pessoa que faça parte da cadeia de abastecimento é responsável pela exatidão e atualização da ficha de dados de segurança. Não importa quem elaborou o documento. A plena responsabilidade jurídica pela substância ou mistura recai sobre quem a coloca no mercado.
A ficha de dados de segurança deve ser elaborada por uma pessoa qualificada. Esta deve conhecer a legislação química, ter experiência em toxicologia, ecologia e segurança e saúde no trabalho ou ter concluído formação profissional adequada.
A legislação REACH não especifica exatamente quem é uma «pessoa qualificada». Na prática, entende-se que se trata de um indivíduo ou de uma equipa com a experiência e os conhecimentos especializados necessários na área em causa.
Em alguns casos, é igualmente necessário conhecer outros regulamentos. Isto aplica-se, por exemplo, aos seguintes produtos e substâncias:
- Explosivos
- Produtos biocidas
- Produtos fitofarmacêuticos
- Detergentes
- Recargas para cigarros eletrónicos
Quando e por que atualizar ficha de dados de segurança
Alteração da composição do produto
Alteração da composição ou das propriedades físico-químicas das substâncias.
Alteração das informações sobre perigos
Classificação nova ou atualizada, dados toxicológicos ou ecotoxicológicos.
Alteração da legislação
Novos ou atualizados requisitos legislativos.
Alteração do estatuto ao abrigo do REACH
Restrição de utilização (anexo XVII) ou inclusão no regime de autorização (anexo XIV).
Pedido do cliente ou da autoridade de controlo
Pedido da versão atual da ficha de dados de segurança devido a ambiguidade ou discrepância.
Perguntas frequentes sobre a ficha de dados de segurança (10 + 1)
Deve fornecer uma ficha de dados de segurança para o produto se se tratar de uma substância ou mistura classificada como perigosa nos termos do Regulamento CLP. Deve igualmente fornecê-la se o produto contiver substâncias PBT ou mPmB ou substâncias incluídas na lista de substâncias sujeitas a autorização nos termos do Regulamento REACH. No caso de determinadas misturas que não estejam classificadas como perigosas, não é obrigado a fornecer automaticamente uma ficha de dados de segurança. No entanto, se o cliente a solicitar, deve facultá-la.
A ficha de dados de segurança não é obrigatória para medicamentos, produtos cosméticos, géneros alimentícios, alimentos para animais nem para artigos acabados, como por exemplo peças de plástico ou mobiliário. Na prática, contudo, a ficha de dados de segurança é por vezes fornecida voluntariamente para estes produtos, por exemplo a pedido dos clientes.
Sim. Se revender uma substância ou mistura e a colocar no mercado, deve assegurar que esteja disponível uma ficha de dados de segurança atualizada e correta. Esta obrigação aplica-se a todos os que fazem parte da cadeia de abastecimento.
A ficha de dados de segurança contém informações claras sobre as propriedades de uma substância ou mistura e sobre como a manusear em segurança. Inclui, por exemplo, informações sobre perigos, composição, proteção da saúde, primeiros socorros, armazenamento, transporte ou gestão de resíduos. A estrutura da ficha de dados de segurança é definida pela legislação – deve conter 16 secções em conformidade com o anexo II do Regulamento REACH.
A ficha de dados de segurança deve ser redigida na língua oficial do Estado em que o produto é colocado no mercado. Por exemplo, na República Checa, a ficha de dados de segurança deve estar em checo.
A ficha de dados de segurança deve ser elaborada por uma pessoa competente. Isto significa alguém que conheça a legislação química, compreenda os riscos das substâncias químicas e tenha experiência em segurança no trabalho ou toxicologia.
A ficha de dados de segurança deve ser atualizada sempre que surjam novas informações que possam afetar o seu conteúdo. Normalmente trata-se, por exemplo, de uma alteração na classificação das substâncias contidas, de novos dados toxicológicos, da concessão ou recusa de uma autorização ou de uma alteração dos requisitos formais. A ficha de dados de segurança atualizada deve ser fornecida gratuitamente a todos os clientes que tenham recebido o produto nos últimos 12 meses.
Verifique primeiro se existe a obrigação de fornecer uma ficha de dados de segurança para o produto. Isto aplica-se, por exemplo, a substâncias ou misturas perigosas. Se essa obrigação se aplicar, solicite a ficha de dados de segurança ao fornecedor. A não disponibilização da ficha de dados de segurança nestes casos constitui uma violação da legislação. Se a ficha de dados de segurança não for obrigatória, o fornecedor deve, pelo menos, fornecer-lhe informações básicas nos termos do artigo 32.º do Regulamento REACH.
Não, a ficha de dados de segurança não tem de estar impressa no local de trabalho. Pode ser armazenada em formato eletrónico, mas deve estar facilmente acessível a qualquer momento aos trabalhadores e às autoridades de fiscalização.
Não, a obrigação de dispor de uma ficha de dados de segurança decorre da legislação europeia e aplica-se à colocação no mercado de substâncias e misturas na UE. Se produzir produtos exclusivamente para exportação fora da UE, a obrigação europeia não se aplica aos mesmos. No entanto, muitos Estados terceiros têm os seus próprios requisitos em matéria de documentação de segurança, pelo que, para efeitos de exportação, é geralmente recomendável elaborar uma ficha de dados de segurança de acordo com as regras do Estado de destino.
Depende da forma como gere o produto.
Se adquirir o produto e não o modificar de forma alguma, não necessita de documentação adicional para elaborar uma ficha de dados de segurança. Utiliza a ficha de dados de segurança do fornecedor ou, se necessário, a respetiva tradução, caso não esteja disponível na língua exigida.
Se reembalar o produto ou alterar o seu rótulo, deve basear-se na ficha de dados de segurança do fornecedor, que terá de ser adaptada em conformidade.
Ao fabricar o seu próprio produto, deve basear-se na formulação e nas fichas de dados de segurança de todas as substâncias ou misturas utilizadas. Com base nestes elementos, elabora posteriormente uma ficha de dados de segurança para o produto final.
O que deve conter a ficha de dados de segurança
Ficha de dados de segurança é composta por 16 secções. Os seus títulos encontram-se no anexo II, parte B do Regulamento REACH.
1.1 Identificador do produto
1.2 Utilizações identificadas relevantes da substância ou mistura e utilizações desaconselhadas
1.3 Identificação do fornecedor da ficha de dados de segurança
1.4 Número de telefone de emergência
2.1 Classificação da substância ou mistura
2.2 Elementos do rótulo
2.3 Outros perigos
3.1 Substâncias
3.2 Misturas
4.1 Descrição das medidas de primeiros socorros
4.2 Sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardados
4.3 Indicações sobre cuidados médicos urgentes e tratamentos especiais necessários
5.1 Meios de extinção
5.2 Perigos especiais decorrentes da substância ou mistura
5.3 Recomendações para o pessoal de combate a incêndios
6.1 Precauções individuais, equipamento de proteção e procedimentos de emergência
6.2 Precauções a nível ambiental
6.3 Métodos e materiais de confinamento e limpeza
6.4 Remissão para outras secções
7.1 Precauções para um manuseamento seguro
7.2 Condições de armazenagem segura, incluindo eventuais incompatibilidades
7.3 Utilização(ões) final(is) específica(s)
8.1 Parâmetros de controlo
8.2 Controlo da exposição
9.1 Informações sobre propriedades físicas e químicas de base
9.2 Outras informações
10.1 Reatividade
10.2 Estabilidade química
10.3 Possibilidade de reações perigosas
10.4 Condições a evitar
10.5 Materiais incompatíveis
10.6 Produtos de decomposição perigosos
11.1 Informações sobre as classes de perigo, tal como definidas no Regulamento (CE) n.° 1272/2008
11.2 Informações sobre outros perigos
12.1 Toxicidade
12.2 Persistência e degradabilidade
12.3 Potencial de bioacumulação
12.4 Mobilidade no solo
12.5 Resultados da avaliação PBT e mPmB
12.6 Propriedades desreguladoras do sistema endócrino
12.7 Outros efeitos adversos
13.1 Métodos de tratamento de resíduos
14.1 Número ONU ou número de ID
14.2 Designação oficial de transporte da ONU
14.3 Classe(s) de perigo para efeitos de transporte
14.4 Grupo de embalagem
14.5 Perigos para o ambiente
14.6 Precauções especiais para o utilizador
14.7 Transporte marítimo a granel em conformidade com os instrumentos da OMI
15.1 Regulamentação/legislação específica para a substância ou mistura em matéria de saúde, segurança e ambiente
15.2 Avaliação da segurança química
Quer ver como é a ficha de dados de segurança na prática?
Consulte um exemplo de ficha de dados de segurança (FDS). O documento de exemplo irá ajudá-lo a compreender como está estruturada a ficha de dados de segurança e que informações encontrará nas diferentes secções.
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